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Política de AML e KYC da SeBet Cassino

Este documento descreve as obrigações de verificação de identidade e prevenção à lavagem de dinheiro da SeBet Cassino.
  1. Introdução e Base Legal

A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (AML/CFT) e de Conheça Seu Cliente (KYC) da SeBet Cassino estabelece os procedimentos, obrigações e controles aplicáveis a todos os usuários cadastrados na plataforma com acesso a partir do Brasil.

Este documento é elaborado em conformidade com a Lei 14.790/2023, que regula as apostas de quota fixa e os cassinos online no Brasil, bem como com as portarias emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, incluindo a Portaria SPA/MF nº 722/2024, a Portaria nº 1.143/2024 e a Portaria nº 1.231/2024. No tratamento de dados pessoais e biométricos coletados durante os processos descritos nesta política, são observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O descumprimento das obrigações aqui descritas por parte do usuário pode resultar em suspensão ou encerramento da conta, retenção de saldo pendente de verificação e comunicação às autoridades competentes.

2. Obrigações de Verificação de Identidade (KYC)

2.1 Dados exigidos no cadastro

Para criar e manter uma conta ativa na SeBet Cassino, o usuário deve fornecer, de forma completa e verídica, as seguintes informações:

  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), que será validado em tempo real junto à base de dados da Receita Federal, com confirmação de nome completo, data de nascimento e situação cadastral (que deve constar como “Regular”);
  • Nome completo conforme documento oficial;
  • Data de nascimento;
  • Endereço residencial completo com CEP;
  • Endereço de e-mail válido;
  • Número de telefone celular.

Cada CPF permite o cadastro de apenas uma conta ativa na SeBet Cassino. O cadastro de múltiplas contas com o mesmo CPF é proibido e sujeito a bloqueio imediato.

2.2 Verificação documental

O usuário poderá ser solicitado a apresentar cópia de documento de identidade oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte, para confirmação dos dados cadastrais. Os documentos enviados são verificados quanto à autenticidade e à correspondência com os dados do CPF informado.

2.3 Verificação biométrica

A SeBet Cassino aplica procedimento de reconhecimento facial (face match) combinado com detecção de prova de vida (liveness detection), em conformidade com os padrões de Presentation Attack Detection (PAD) exigidos pela regulação brasileira. Imagens estáticas não são aceitas como forma de verificação biométrica.

A verificação biométrica é obrigatória nas seguintes situações:

  • Durante o processo de cadastro (onboarding);
  • Em solicitações de saque;
  • Em eventos de reautenticação após inatividade de sessão superior a 30 minutos;
  • Quando identificada atividade suspeita ou inconsistência nos dados da conta.

2.4 Verificação de idade

O acesso à SeBet Cassino é restrito a pessoas com 18 anos ou mais. A idade é verificada automaticamente por meio de consulta ao CPF junto à Receita Federal. Contas de usuários identificados como menores de idade serão encerradas imediatamente, com retenção de eventuais saldos para análise.

2.5 Atualização de dados

O usuário é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados. A SeBet Cassino pode solicitar a reapresentação de documentos ou nova verificação biométrica a qualquer momento, especialmente em casos de alteração de dados, suspeita de fraude ou exigência regulatória. A recusa em atualizar os dados pode resultar em restrição de acesso à conta.

3. Geolocalização e acesso

A SeBet Cassino verifica a localização física do usuário antes do início de qualquer sessão e realiza verificações periódicas de geolocalização a cada 30 minutos durante o uso da plataforma. O uso de VPN, área de trabalho remota, emuladores ou qualquer outro recurso que manipule ou oculte a localização real do usuário é proibido e pode resultar em suspensão imediata da conta.

4. Obrigações de AML e monitoramento de transações

4.1 Programa interno de AML/CFT

A SeBet Cassino mantém programa interno de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com políticas, procedimentos e controles documentados, revisados periodicamente e submetidos à SPA por meio de relatório anual, conforme exigido pela regulação vigente.

4.2 Monitoramento de comportamento e transações

Todas as transações e o comportamento de uso da conta são monitorados de forma contínua. São considerados indicadores de risco, entre outros:

  • Depósitos e saques rápidos sem atividade de jogo correspondente;
  • Padrões transacionais incompatíveis com o perfil econômico declarado pelo usuário;
  • Uso de contas de terceiros para movimentação financeira;
  • Tentativas de fracionamento de valores para evitar limites de reporte;
  • Inconsistências entre os dados cadastrais e as informações de pagamento.

4.3 Triagem de PEPs e listas de sanções

A SeBet Cassino realiza triagem de todos os usuários em listas de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), listas de sanções nacionais e internacionais e no Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Apostar, conforme exigido pela Portaria nº 1.143/2024. Usuários identificados nessas listas estão sujeitos a procedimentos de due diligence reforçada ou ao encerramento da conta.

4.4 Restrições de pagamento

Em conformidade com a Lei 14.790/2023, a SeBet Cassino não aceita:

  • Pagamentos realizados com cartão de crédito;
  • Depósitos provenientes de contas de terceiros;
  • Transações em criptomoedas de forma anônima ou não rastreável.

Todos os pagamentos devem ser realizados a partir de conta bancária ou instrumento de pagamento registrado no CPF do próprio titular da conta. Divergências entre o CPF do depositante e o CPF cadastrado acionam bloqueio automático da conta para análise.

4.5 Comunicação ao COAF

A SeBet Cassino está obrigada a comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) por meio do sistema SISCOAF, nos prazos estabelecidos pela regulação aplicável. A comunicação ao COAF é realizada de forma independente de qualquer notificação ao usuário e não constitui violação de sigilo, nos termos da legislação vigente.

5. Retenção de dados

A SeBet Cassino retém registros de identidade, documentos, dados transacionais e registros de monitoramento pelo prazo mínimo de cinco anos, contados a partir do encerramento da relação com o usuário ou da data da transação, conforme exigido pela regulação brasileira. O tratamento desses dados observa as disposições da LGPD.

6. Encerramento de conta e medidas restritivas

A SeBet Cassino reserva-se o direito de suspender, restringir ou encerrar contas nas seguintes situações:

  • Recusa ou impossibilidade de completar o processo de verificação KYC;
  • Fornecimento de informações falsas ou documentos adulterados;
  • Identificação de atividade suspeita de lavagem de dinheiro ou fraude;
  • Inclusão do usuário em listas de sanções ou de pessoas impedidas de apostar;
  • Uso de recursos para manipulação de geolocalização;
  • Qualquer violação das condições estabelecidas nesta política.

Saldos retidos em contas suspensas ou encerradas por motivo de investigação AML/KYC permanecerão bloqueados até a conclusão dos procedimentos internos e, quando aplicável, até determinação das autoridades competentes.

7. Contato para questões de compliance

Dúvidas relacionadas a esta política, solicitações de verificação ou comunicações sobre suspeitas de uso indevido de conta devem ser encaminhadas ao setor de compliance da SeBet Cassino pelos canais de atendimento disponíveis na plataforma. A SeBet Cassino não fornece orientações sobre como contornar procedimentos de verificação ou monitoramento.